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A EMPRESA.

Somos uma empresa de prestação de serviços. Em nosso contexto, o cliente é a figura mais importante. Assim nos colocamos à sua disposição para ajudá-lo a ter sucesso neste mundo globalizado e altamente competitivo.

Nossa Missão: Fornecer serviços e assessoramento aos nossos clientes, para que multipliquem seus resultados e tenham uma boa visão de organização, pois sabemos que todo ser humano ativo, necessita ter tranquilidade para poder ter controle de seus orçamentos e assim poder tomar decisões, por esse motivo, trabalhamos todos os dias para fornecer confiança e assessoria.

 

PROFISSIONAIS     LIBERAIS

Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade.

Profissional Liberal Empregado: no exercício da mesma atividade que o qualifica como profissional liberal: quando o profissional liberal atua na condição de empregado, exercendo atividade que o qualifique como liberal, poderá optar por contribuir para o sindicato de sua categoria profissional (contribuição efetuada no mês de fevereiro), ou não efetuar referida contribuição, deixando para fazê-la na mesma época dos demais empregados, isto é, no mês de março; Ex.; Engenheiro que exerce como empregado referida função. Caso opte por efetuar sua contribuição no mês de fevereiro, devera comunicar o fato à empresa, comprovando-o mediante recibo da contribuição efetuada.

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

Pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou a mais de uma pessoa, assumindo os riscos da sua atividade; não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo, e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários.

O trabalhador autônomo exerce a atividade por conta própria, os lucros e prejuízos são próprios, no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregador. Exemplos de trabalhadores autônomos: advogados, médicos, contadores, representantes comerciais autônomos, vendedores de tecidos etc. Ressalte-se que estas profissões não são exclusivamente autônomas, se o trabalhador estiver subordinado a um empregador, ou reunir os requisitos do vínculo empregatício, será considerado empregado.