Saiba o que é o DECORE e como ele deve ser feito

28/09/2015 12:15

Recentemente falamos sobre comprovação de renda informal. Um dos documentos fundamentais 

para comprovar é o DECORE. Caso você se enquadre neste perfil, saiba mais detalhes sobre 

esse documento e o entregue corretamente para facilitar o seu processo de financiamento.

 

Segundo Fernando Silva, da Cedro Consultoria empresa de Repasse da Cury Construtora e Incorporadora, 

o DECORE é um documento importante para que os autônomos e pessoas jurídicas comprovem seus 

rendimentos informais.

 

No caso dos autônomos, a apresentação do DECORE tem de ser feita juntamente com contrato de 

prestação de serviço da empresa e as três últimas RPAs, que são o recibo de pagamento autônomo, 

além disso, o certificado de regularidade do contador que fez o DECORE deve estar dentro da validade.

 

Regras importantes para o DECORE de autônomos são:

 

- Deve sempre ser destinado ao agente financeiro ou banco no qual o empreendimento esteja vinculado;

 

- A fonte pagadora do cliente não pode ser “ele mesmo” nem a mesma empresa a qual o cliente trabalhe, 

em caso de possuir também formal;

 

- Todos os dados no DECORE devem estar de acordo com a certidão de estado civil do cliente;

 

- Em caso de renda acima de R$1.903,98 obrigatoriamente devem ser apresentadas as DARFs recolhidas

 dos três meses descritos no DECORE, que devem ser sequenciais, por exemplo, de junho, julho e agosto;

 

- O documento deve ser assinado pelo contador (a) que o fez e também pelo cliente em cor azul;

 

- A veracidade do decore que deve ser consultada junto ao site do CRC para verificar se o documento ainda é valido;

 

Para empresários algumas regras são acrescentadas às que já citamos. Na entrega do DECORE é preciso

apresentar também o contrato social e alterações com o certificado de regularidade do contador que fez o Decore. 

A documentação base deve ser a movimentação no livro diário e a natureza deve ser a retirada de pró-labore.

 

 

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