DECORE - DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE RENDIMENTOS
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA
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DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS - DECORE Resolução CFC nº 872/00 de 23/03/2000 O que é a Decore ? É documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. O modelo que deve (obrigatoriamente) ser obedecido pelo Contabilista consta do Anexo I da Resolução CFC nº 872-00. O profissional poderá imprimir esse modelo, que não é numerado, em papel timbrado, por meio de sistema eletrônico, ou poderá obter o formulário modelo no CRC-RJ, ou nas Delegacias Regionais. Quem expede a DECORE? O Contabilista, em situação regular no CRC-RJ, sem débitos, poderá expedir a DECORE e, conseqüentemente, assiná-la. Contabilista com registro em vigor e com parcelamento de débito em dia é considerado em situação regular e, portanto, também poderá expedir a DECORE. Em quantas vias será emitida a DECORE? A DECORE será emitida em duas vias, destinando-se a primeira ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista. A DECORE, para que tenha validade sua expedição, basta somente ser assinada pelo Contabilista? Além de sua assinatura, deverá o Contabilista autenticar a DECORE, colando na primeira via a etiqueta auto-adesiva, denominada DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRC-RJ. E, na segunda via que ficará em seu poder, deverá anotar o número da etiqueta aposta na primeira via, para o seu controle e posterior prestação de contas das etiquetas (DHPs) recebidas do CRC-RJ. Para que serve a segunda via da DECORE? A segunda via da DECORE, que deverá conter o número da etiqueta (DHP) aposta na primeira via, deve ficar arquivada com o Contabilista, por 5 anos, acompanhada da memória de cálculo, quando o rendimento for decorrente de mais de uma fonte pagadora e, quando fundamentada em documentos, de cópia destes. Essa segunda via deverá ficar à disposição da Fiscalização do CRC-RJ. Quais documentos podem fundamentar a emissão da DECORE? A DECORE deverá sempre estar fundamentada nos registros do Livro-Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no Anexo II da Resolução que disciplina a matéria (Resolução CFC nº 872-00). A não-observância da norma da Resolução CFC 872-00 pode gerar alguma conseqüência? Pode. O Contabilista que descumprir as normas fixadas sujeita-se às penalidades previstas na legislação profissional, como: multa, advertência, censura reservada, censura pública e suspensão da profissão. Os beneficiários também serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas fiscais. (Fonte CRC-RJ) |
PREENCHA AQUI O FORMULÁRIO PARA A OBTENÇÃO DA DECORE