DECORE - DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE RENDIMENTOS

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA 
AUTÔNOMOS
EMPRESÁRIO
PROFISSIONAIS LIBERAIS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

AUTÔNOMOS 

LIVRO CAIXA 
DARF ACIMA DE R$1.903,00

EMPRESÁRIOS
GFIP
DARF ACIMA DE R$ 1.903,00
LIVRO DIÁRIO

PROFISSIONAIS LIBERAIS
LIVRO CAIXA
DARF ACIMA DE R$ 1.903,00
RG do Conselho

Informar fonte pagadora 
CNPJ OU CPF
Documentos pessoais
CPF
RG 
Endereço com CEP

Destinos
Instituições bancárias , financeiras
financiamento de auto, imóveis, imobiliárias , FIES E Outros.


DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS - DECORE Resolução CFC nº 872/00 de 23/03/2000
O que é a Decore ?
É documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas. O modelo que deve (obrigatoriamente) ser obedecido pelo Contabilista consta do Anexo I da Resolução CFC nº 872-00. O profissional poderá imprimir esse modelo, que não é numerado, em papel timbrado, por meio de sistema eletrônico, ou poderá obter o formulário modelo no CRC-RJ, ou nas Delegacias Regionais.


Quem expede a DECORE?
O Contabilista, em situação regular no CRC-RJ, sem débitos, poderá expedir a DECORE e, conseqüentemente, assiná-la. Contabilista com registro em vigor e com parcelamento de débito em dia é considerado em situação regular e, portanto, também poderá expedir a DECORE.

  Em quantas vias será emitida a DECORE?
A DECORE será emitida em duas vias, destinando-se a primeira ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.

A DECORE, para que tenha validade sua expedição, basta somente ser assinada pelo Contabilista?
Além de sua assinatura, deverá o Contabilista autenticar a DECORE, colando na primeira via a etiqueta auto-adesiva, denominada DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRC-RJ. E, na segunda via que ficará em seu poder, deverá anotar o número da etiqueta aposta na primeira via, para o seu controle e posterior prestação de contas das etiquetas (DHPs) recebidas do CRC-RJ.

Para que serve a segunda via da DECORE?
A segunda via da DECORE, que deverá conter o número da etiqueta (DHP) aposta na primeira via, deve ficar arquivada com o Contabilista, por 5 anos, acompanhada da memória de cálculo, quando o rendimento for decorrente de mais de uma fonte pagadora e, quando fundamentada em documentos, de cópia destes. Essa segunda via deverá ficar à disposição da Fiscalização do CRC-RJ.

  Quais documentos podem fundamentar a emissão da DECORE?
A DECORE deverá sempre estar fundamentada nos registros do Livro-Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no Anexo II da Resolução que disciplina a matéria (Resolução CFC nº 872-00).


A não-observância da norma da Resolução CFC 872-00 pode gerar alguma conseqüência?
Pode. O Contabilista que descumprir as normas fixadas sujeita-se às penalidades previstas na legislação profissional, como: multa, advertência, censura reservada, censura pública e suspensão da profissão.

Os beneficiários também serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas fiscais.

(Fonte CRC-RJ)

PREENCHA AQUI O FORMULÁRIO PARA A OBTENÇÃO DA DECORE

 

Boletim informativo

Subscreva o nosso boletim informativo: